Política de Proteção de Dados

A administração da CHOZEN FIT, sociedade empresária de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 
47.421.200/0001-81, com sede à com sede à Rua Mistral (Jd Bom Clima), n.º 254, Edifício The Point 
Torre A Sala 209A, Bairro Despraiado, Cuiabá-MT, vem, através do presente instrumento, aprovar a 
Primeira Versão da Política Geral de Privacidade & Proteção de Dados Pessoais da empresa, constituída 
pelos seguintes documentos: 
a) Política de Proteção de Dados Pessoais; 
b) Política de Resposta a Incidentes de Segurança; 
c) Política de Resposta ao Exercício de Direitos dos Titulares; 
d) Política de Segurança da Informação; 
Outros Termos, Anexos, e/ou Políticas da Chozen Fit® que tratam expressamente da proteção de dados 
pessoais, independentemente de serem indicados como partes integrantes deste instrumento, integram, 
irrestritamente, a Política Geral de Privacidade & Proteção de Dados Pessoais da Chozen Fit®. 
O presente instrumento, e todos os documentos que o constituem, são legítimos, válidos e aplicáveis 
em todos os âmbitos da operação da Chozen Fit® e suas empresas controladas e/ou controladoras. 
Em caso de dúvida na aplicação das regras desta Política, deve ser consultado o Encarregado pelo 
Tratamento de Dados Pessoais da Chozen Fit®, através dos seguintes meios de contato:  
CHOZEN FIT  
CNPJ n.º 47.421.200/0001-81 
Rua Mistral (Jd Bom Clima), n.º 254 
Edifício The Point Torre A Sala 209A,  
Bairro Despraiado,  
Cuiabá-MT 
contato@chozenfit.com  
(21) 99378-4338 
Cuiabá-MT, 10 de fevereiro de 2026. 
________________________________________ 
CHOZEN FIT  
CNPJ n.º 47.421.200/0001-81  
 
 
SUMÁRIO 
 
 
Glossário 3 
Política De Proteção De Dados Pessoais 5 
Política De Resposta Ao Exercício De Direito De Titulares 13 
Política De Resposta A Incidentes De Segurança 17 
Política De Segurança Da Informação 20 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
GLOSSÁRIO 
Anonimização: Processo pelo qual são utilizados os meios técnicos razoáveis e disponíveis no tratamento 
para tornar um determinado dado incapaz de ser associado, direta ou indireta, a um ou mais indivíduos; 
Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais: Órgão da administração pública responsável por 
zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — Lei n.º 
13.709/18 em todo território nacional; 
Bases Legais de Tratamento: São as justificativas legais previstas em lei para tratamento de Dados 
Pessoais. A Lei 13.709/18 estabelece 10 (dez) bases para esse tratamento, que serão pormenorizadas 
em tópico específico; 
Bloqueio: Suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado 
pessoal ou banco de dados; 
Consentimento: Manifestação livre, expressa e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento 
de seus dados pessoais para determinada finalidade; 
Controlador: Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões 
referentes ao tratamento de dados pessoais; 
Dado Anonimizado: Dado relativo ao titular que não possa ser identificado ou identificável, considerando 
a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento; 
Dado Pessoal Sensível: Dado pessoal ou informação sobre origem racial, ou étnica, convicção religiosa, 
opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado 
referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa 
natural; 
Dado Pessoal: Informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável; 
Eliminação: Exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, 
independentemente da forma do banco de dados, seja em nuvem, local e/ou físico; 
Incidente de Segurança: Qualquer anomalia, confirmada ou sob suspeita, relacionada à violação na 
segurança de dados pessoais, tais como acesso não autorizado, acidental ou ilícito que resulte na 
destruição, perda, alteração, vazamento ou ainda, qualquer forma de tratamento de dados inadequado 
ou ilícito, as quais possam ocasionar risco para os direitos e liberdades do titular dos dados pessoais; 
Operador: Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados 
pessoais em nome do controlador; 
Segurança da informação: Preservação das propriedades de confidencialidade, integridade e 
disponibilidade das informações da Empresa; 
Titular: Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais e/ou informações que são objeto de 
tratamento; 
Tratamento de Dados Pessoais: Toda operação realizada com dados pessoais, 
como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, 
transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou 
controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração; 
Usuário da informação: Colaboradores, com vínculo empregatício ou não, de qualquer área das 
empresas que compõem a Empresa ou terceiros alocados na prestação de serviços, independentemente 
do regime jurídico cujo qual estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações 
devidamente autorizados a visualizar, utilizar e/ou manipular qualquer ativo de informação da empresa 
para o desempenho de suas atividades profissionais; 
Violação de dados pessoais: Situação em que dados pessoais são processados violando um ou mais 
requisitos relevantes de proteção da privacidade. 
POLÍTICA DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS  
I — Enquadramento 
A presente Política de Proteção de Dados Pessoais é parte integrante da Política Geral de Privacidade & 
Proteção de Dados Pessoais da Chozen Fit®. 
II — Alcance 
Esta Política aplica-se a todos os administradores, empregados, colaboradores diretos e/ou indiretos e 
prepostos da Chozen Fit® e/ou de suas afiliadas. As diretrizes desta Política devem ser conhecidas, 
compreendidas e observadas por todos os integrantes da Chozen Fit®, independentemente de suas 
condições funcionais, posições hierárquicas, atribuições e/ou responsabilidades. 
Esta Política aplica-se, ainda, a todos os parceiros, clientes, prestadores de serviço, fornecedores, 
clientes finais, e qualquer outra pessoa que tenha, em algum nível, acesso aos dados tratados pela 
Chozen Fit®. 
III — Objetivo 
Esta Política estabelece regras de boas práticas e de governança que devem orientar as relações internas 
e externas da Chozen Fit® relativamente às atividades de tratamento de dados pessoais. 
Para efeitos da presente Política: 
● É considerado tratamento toda a operação realizada com dados pessoais, como as que se 
referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, 
transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, 
avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou 
extração; 
● É considerado dado pessoal todo dado e informação capaz de identificar e/ou tornar identificável 
uma pessoa natural, incluindo dados que possam ser combinados com outras; 
● Informações para identificar determinado indivíduo e/ou que se relacionem com identidade, 
característica, localização, meios de contato e/ou comportamento;  
● É considerado dado pessoal todo dado e informação que seja objeto de tratamento pela Chozen 
Fit®; e 
● É considerada titular toda pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto 
de tratamento. 
A Chozen Fit® pauta-se pelo absoluto cumprimento da legislação aplicável acerca da proteção de dados 
pessoais, incluindo, mas não se limitando, à Lei Federal n.º 13.709/18 — Lei Geral de Proteção de Dados 
Pessoais — LGPD. 
IV — Princípios da Proteção de Dados Pessoais 
A Chozen Fit® adota os seguintes princípios de proteção de dados pessoais: 
● Princípio da Boa-Fé: Os agentes de tratamento da Empresa terão suas ações fundamentadas 
na ética e nas boas condutas, adotando e documentando todas as cautelas e medidas de 
segurança. 
● Princípio da Finalidade: Todas as práticas de tratamento de dados pessoais pela Empresa serão 
realizadas com base no propósito legítimo, prezando-se para nenhum tratamento posterior ser 
realizado de forma incompatível com a finalidade para qual o dado foi coletado. 
● Princípio da Adequação: Os serviços executados serão plenamente compatíveis com o princípio 
da adequação, que se refere à compatibilidade do tratamento com as finalidades e bases legais 
previamente informadas, e consoante o contexto do tratamento. 
● Princípio da Necessidade: Desde o início da operação, a Empresa deverá se adequar ao 
tratamento, coletando e tratando somente os dados estritamente necessários para atender as 
finalidades do tratamento. 
● Princípio do Livre Acesso: Os clientes da Empresa poderão solicitar e realizar consultas gratuitas 
sobre como seus dados pessoais estão sendo tratados.  
● Princípio da Transparência: Um dos pilares da proteção de dados é a transparência nas ações, 
garantindo aos titulares informações claras, precisas e acessíveis sobre dados e informações 
pessoais, observando, ademais, sigilo e confidencialidade sobre dados e informações comerciais 
e industriais. 
● Princípio da Segurança: Todas as ações dos agentes de tratamento serão realizadas mediante 
a utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a protegerem os dados pessoais de 
acessos não autorizados, bem como de situações acidentais, visando à máxima proteção aos 
dados custodiados. 
● Princípio da Prevenção: Durante o processamento de dados serão adotadas pela Empresa 
medidas para prevenção da ocorrência de danos relacionados aos dados pessoais dos clientes 
e usuários. 
● Princípio da Não Discriminação: Os dados pessoais tratados pela Empresa não serão, em 
nenhuma circunstância, utilizados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos. 
V — Bases de Tratamento 
São princípios basilares da Proteção de Dados estabelecida pela Chozen Fit®: 
Garantir ao titular a escolha de permitir ou não o tratamento de seus dados pessoais, excetuando-se 
casos onde a lei aplicável determinar que o processamento de dados pessoais poderá ocorrer sem o 
consentimento do titular. 
Garantir que o objetivo do tratamento dos dados pessoais esteja conforme as 10 
(dez) bases de tratamento previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, quais sejam: 
● Consentimento do Titular dos Dados — inciso I do art. 7º da Lei Geral de Proteção de Dados 
Pessoais: O tratamento de dados pessoais será realizado mediante consentimento livre, 
informado e inequívoco do titular. O consentimento poderá ser revogado a qualquer momento 
pelo titular. 
● Cumprimento de Obrigação Legal ou Regulatória — inciso II do art. 7º da Lei Geral de Proteção 
de Dados Pessoais: A organização poderá tratar dados pessoais para cumprir obrigações 
estabelecidas por lei ou por normas regulatórias, independentemente do consentimento do 
titular.  
● Execução de Contrato ou Procedimentos Preliminares — inciso V do art. 7º da Lei Geral de 
Proteção de Dados Pessoais: Os dados pessoais poderão ser tratados quando forem necessários 
para a formalização, execução ou rescisão de contratos, bem como para procedimentos 
preliminares solicitados pelo titular.  
● Legítimo Interesse do Controlador ou de Terceiros — inciso IX do art. 7º da Lei Geral de 
Proteção de Dados Pessoais: O tratamento poderá ocorrer quando houver interesse legítimo da 
Empresa ou de terceiros, desde que respeitados os direitos e garantias fundamentais dos 
titulares. A aplicação dessa base legal será precedida de uma avaliação de impacto e 
proporcionalidade.  
● Exercício Regular de Direitos em Processos Judiciais, Administrativos ou Arbitrais — inciso VI 
do art. 7º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais: A organização poderá tratar dados 
pessoais quando necessário para o exercício regular de direitos, incluindo sua utilização em 
processos judiciais, administrativos ou arbitrais.  
● Proteção do Crédito — inciso X do art. 7º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais: O 
tratamento de dados poderá ser realizado para fins de proteção ao crédito, incluindo análise de 
risco e consultas a bases cadastrais de crédito.  
● Proteção da Vida ou da Incolumidade Física — inciso VII do art. 7º da Lei Geral de Proteção de 
Dados Pessoais: A Empresa poderá tratar dados pessoais em situações em que for necessário 
para a proteção da vida ou da integridade física do titular ou de terceiros.  
● Tutela da Saúde — inciso V|II do art. 7º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais: O 
tratamento de dados poderá ocorrer quando necessário para a prestação de serviços de saúde, 
exclusivamente por profissionais da área da saúde, instituições médicas ou autoridades 
sanitárias.  
● Estudos ou Pesquisas — inciso IV do art. 7º e alínea “c” do inciso II do art. 11 da Lei Geral de 
Proteção de Dados Pessoais: Os dados pessoais poderão ser tratados para fins de pesquisa 
científica, histórica ou estatística, desde que, sempre que possível, sejam anonimizados.  
● Implementação de Políticas Públicas — inciso |II do art. 7º da Lei Geral de Proteção de Dados 
Pessoais: O tratamento de dados poderá ocorrer quando necessário para a execução de políticas 
públicas previstas em leis, regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou 
instrumentos congêneres com órgãos públicos.  
Além dos princípios basilares apresentados anteriormente, são deveres da Chozen Fit®: 
● Comunicar, de forma clara e adequadamente adaptada às circunstâncias, o tratamento de 
dados pessoais ao titular, antes do momento em que os dados são coletados ou usados pela 
primeira vez para um novo propósito; 
● Sempre que necessário, fornecer ao titular, explicações e esclarecimentos suficientes acerca do 
tratamento de seus dados pessoais, conforme previsto na legislação vigente; 
● Limitar a coleta de dados pessoais estritamente ao que é permitido, conforme a legislação 
vigente, e os objetivos especificados na coleta do consentimento do titular dos dados pessoais, 
minimizando, ao máximo possível, a coleta dos referidos dados pessoais; 
● Limitar o uso, retenção, divulgação e transferência de dados pessoais ao necessário para 
cumprir com objetivos específicos, explícitos e legítimos; 
● Reter dados pessoais apenas pelo tempo necessário para cumprir os propósitos declarados e, 
posteriormente, descartá-los, bloqueá-los ou anonimizá-los conforme os protocolos aplicáveis 
ao caso concreto; 
● Bloquear o acesso a dados pessoais e não realizar nenhum outro tratamento quando os 
propósitos declarados expirarem, mas tão somente quando a retenção dos dados pessoais for 
exigida pela legislação vigente; 
● Garantir a precisão e qualidade dos dados pessoais tratados, excetuando-se os casos onde 
exista uma base legal para manter os dados incompletos e/ou desatualizados; 
● Fornecer aos titulares dos dados pessoais tratados, informações claras, precisas e de fácil 
acesso sobre políticas, procedimentos e práticas com relação ao tratamento de dados realizados 
pela organização, incluindo quais os dados são efetivamente tratados, a finalidade desse 
tratamento, as informações necessárias e meios de contato; 
● Notificar titulares quando ocorrerem anomalias significativas no tratamento de seus dados 
pessoais; 
● Garantir que titulares tenham acesso e possam revisar seus dados pessoais, desde que sua 
identidade seja autenticada com um nível apropriado de segurança, e que não exista nenhuma 
restrição legal a esse acesso e/ou a revisão dos dados pessoais; 
● Garantir a rastreabilidade e prestação de contas durante todo o tratamento de dados pessoais, 
incluindo quando dados pessoais forem compartilhados com terceiros; 
● Tratar integralmente incidentes de segurança e violações de dados, garantindo que sejam 
adequadamente registradas, classificadas, investigadas, corrigidas e documentadas; 
● Garantir que, na ocorrência de uma violação de dados, todas as partes interessadas sejam 
notificadas, conforme requisitos e prazos previstos na legislação vigente; 
● Documentar e comunicar aos titulares todas as políticas, procedimentos e 
práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados; 
● Garantir a existência de um indivíduo responsável por documentar, implementar e comunicar 
políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados; 
● Adotar controles de segurança da informação, tanto técnicos quanto administrativos, suficientes 
para garantir níveis de proteção adequados para Dados Pessoais; 
● Disponibilizar políticas, normas e procedimentos para proteção de dados pessoais a todas as 
partes interessadas e autorizadas, tais como: colaboradores, diretos e indiretos, terceiros 
contratados e, onde pertinente, clientes; 
● Garantir a educação e conscientização de colaboradores, diretos e indiretos, terceiros, 
contratados e, onde pertinente, parceiros e clientes, sobre as práticas de proteção de dados 
pessoais adotadas pela Chozen Fit®; 
● Melhorar continuamente a Gestão de Proteção de Dados Pessoais através da definição e revisão 
sistemática de objetivos de privacidade e proteção de dados pessoais em todos os níveis da 
organização; 
● Garantir a não discriminação no tratamento de dados pessoais, impossibilitando que estes 
sejam usados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos; 
● Garantir a observância integral e contínua às leis e regulamentações atinentes à proteção de 
Dados Pessoais. 
VI — Regras de Tratamento de Dados Pessoais 
Os dados pessoais deverão ser usados apenas para a(s) finalidade(s) especificada(s) que permitem seu 
tratamento, dentre elas:  
● O acesso aos dados pessoais é limitado apenas aos indivíduos autorizados a realizar o 
tratamento para cumprir a finalidade específica desse tratamento. Os integrantes da Chozen 
Fit® e demais obrigados, em sua ausência, não devem deixar materiais que contenham dados 
pessoais em lugar visível e/ou que promovam algum risco de acesso não autorizado a esses 
dados.  
● As transferências internas de dados pessoais, entendidas como quaisquer 
transferências/compartilhamentos no âmbito dos departamentos e/ou entre os integrantes da 
Chozen Fit®, somente serão realizadas para cumprir a mesma finalidade específica de 
tratamento. Salienta-se que o receptor dos dados pessoais deverá assegurar que utiliza os 
mesmos padrões de segurança e práticas de proteção do emissor. Qualquer transferência 
interna de dados pessoais para diferente finalidade específica deverá ser previamente 
autorizada pelo Encarregado de Dados Pessoais. 
● As transferências de dados pessoais a terceiros, entendidas como quaisquer 
transferências/compartilhamentos para/com não integrantes da Chozen Fit®, somente poderão 
ser realizadas quando tal transferência seja necessária para o fornecimento de 
bens e serviços à Chozen Fit® e seus clientes ou necessária para conduzir as operações da 
Chozen Fit®, e desde que em cumprimento desta Política. Transmissões externas de dados 
pessoais, seja pelo meio físico ou digital, devem ser realizadas mantendo a segurança dos dados 
pessoais e prevenindo acessos não autorizados. 
● As transferências internacionais de Dados pessoais somente são permitidas quando o receptor 
proporcionar grau de proteção de dados adequado e cumprimento dos princípios previstos na 
legislação brasileira. 
Armazenamento dos dados pessoais: 
● Armazenamento físico: documentos físicos que contenham dados pessoais serão armazenados 
em cofres, arquivos ou áreas controladas em momentos de ausência de supervisão.  
● Armazenamento digital: dados pessoais armazenados eletronicamente em computadores e 
dispositivos portáteis serão protegidos em conformidade nas Políticas de Segurança da 
Informação da Chozen Fit®. 
Divulgação de dados pessoais através dos meios de comunicação interna:  
● Os integrantes da Chozen Fit® deverão abster-se de divulgar dados pessoais relativos a outros 
integrantes e/ou a terceiros através dos meios de comunicação interna que não se enquadrem 
nas atividades de tratamento de dados pessoais previstos no presente instrumento. 
VII — Encarregado de Proteção de Dados Pessoais 
A Chozen Fit® indica como Encarregado de Proteção de Dados (DPO): LUAN LEAL SOCIEDADE 
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita na OAB/MG sob o n.º 011599/21, e CNPJ n.º 43.367.071/0001
30, que exercerá a função através de seu corpo técnico especializado, representado pelo advogado 
LUAN LEAL PEREIRA SOUSA, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/MG sob o n.º 201.392, com endereço 
profissional na Rua Neném Belo, n.º 88, bairro Vila Ferreira, em Formiga–MG, e endereço eletrônico: 
contato@lealsousaadvogados.com.br. 
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais: 
● Receber reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos 
e adotar as providências necessárias; 
● Receber comunicações da autoridade nacional de proteção de dados e adotar as providências 
necessárias; 
● Orientar os colaboradores, terceiros contratados e demais partes a respeito das práticas a serem 
tomadas em relação à proteção de dados pessoais; 
● Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de 
Dados — ANPD, definidas em normas e/ou regulamentos complementares publicadas pelo 
referido órgão; 
● Apoiar a Administração em suas deliberações; 
● Atuar junto ao time de Segurança da Informação no ajuste das normas e procedimentos de 
segurança da informação; 
● Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando 
aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco; 
● Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta política; 
● Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e 
comunicando, em prazo razoável, a autoridade nacional e titulares afetados pela violação 
sempre que esta representar risco ou dano relevante aos titulares. 
VIII — Comitê de Proteção de Dados Pessoais  
A Chozen Fit® criará um Comitê de Proteção de Dados Pessoais, constituído por seu Administrador, pelo 
Encarregado, pelo responsável pela área de Tecnologia da Informação, e demais membros, conforme 
a necessidade. 
O Comitê de Proteção de Dados Pessoais terá as seguintes funções: 
● Caso convocado pelo Encarregado, avaliar o requerimento do titular dos dados pessoais e 
decidir quais as medidas serão aplicadas, conforme previsto no instrumento de Política de 
Resposta ao Exercício de Direitos de Titulares; 
● Avaliar e decidir quais medidas deverão ser aplicadas em caso de incidentes de segurança, 
conforme previsto na Política de Resposta a Incidentes de Segurança. 
IX — Treinamentos e Monitoramento 
A Chozen Fit® realizará, periodicamente, treinamentos para conscientização dos integrantes da Empresa 
e demais obrigados sobre a importância da proteção dos dados pessoais, e as Políticas relacionadas a 
proteção de dados pessoais. 
A Chozen Fit® reforçará ativamente e monitorará periodicamente o cumprimento desta Política. É dever 
das pessoas abrangidas por essa Política o cumprimento estrito de todas as disposições apresentadas.  
POLÍTICA DE RESPOSTA AO EXERCÍCIO DE DIREITO DE TITULARES 
I — Enquadramento 
A presente Política de Resposta ao Exercício de Direito de Titulares é parte integrante da Política Geral 
de Privacidade & Proteção de Dados Pessoais da Chozen Fit®. 
II — Alcance 
Esta Política aplica-se a todos os administradores, empregados, colaboradores diretos e/ou indiretos e 
prepostos da Chozen Fit® e/ou de suas afiliadas. As diretrizes desta Política devem ser conhecidas, 
compreendidas e observadas por todos os integrantes da Chozen Fit®, independentemente de suas 
condições funcionais, posições hierárquicas, atribuições e/ou responsabilidades. 
Esta Política aplica-se, ainda, a todos os parceiros, clientes, prestadores de serviço, fornecedores, 
clientes finais, e qualquer outra pessoa que tenha, em algum nível, acesso aos dados tratados pela 
Chozen Fit®. 
III — Objetivo 
Esta Política descreve o procedimento que a Chozen Fit® deverá seguir em relação ao requerimento de 
exercício de direitos, pelo titular ou por seu representante legal devidamente constituído. Para efeitos 
desta Política: 
● É considerado tratamento toda e qualquer operação realizada pela Chozen Fit® com dados 
pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, 
reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, 
eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, 
difusão ou extração; 
● É considerado dado pessoal todo dado e informação capaz de identificar ou tornar identificável 
um indivíduo, incluindo dados que possam ser combinados com outras informações para 
identificar, e/ou que se relacionem com a aparência, identidade, característica, localização, 
contato e/ou comportamento de um indivíduo; 
● É considerado titular todo o indivíduo a quem se referem os dados pessoais que são objeto de 
tratamento; e 
● É considerada anonimização o procedimento por meio do qual um dado pessoal perde a 
possibilidade de associação a determinado indivíduo. 
IV — Direitos do titular 
O titular, nos termos previstos na lei e conforme os limites nela estabelecidos, tem direito de obter, a 
qualquer momento e mediante requerimento:  
● Confirmação de existência do tratamento de seus dados pessoais pela Chozen 
Fit®; 
● Acesso aos seus dados pessoais; 
● Correção de dados pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados; 
● Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados pessoais desnecessários, excessivos ou 
tratados em desconformidade com o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — 
LGPD; 
● Portabilidade dos dados pessoais para outro fornecedor de serviço e/ou produto; 
● Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular; 
● Informação das entidades públicas e privadas com as quais a Chozen Fit® realizou uso 
compartilhado de dados pessoais; 
● Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento para o tratamento de dados 
pessoais dos usuários e sobre as consequências da negativa; 
● Revogação do consentimento; e 
● Cópia eletrônica integral de seus dados pessoais, quando o tratamento tiver origem no 
consentimento do titular ou em contrato. 
O titular pode, ainda, se opor, a qualquer momento e mediante requerimento, ao tratamento realizado 
com fundamento em uma das hipóteses de dispensa de consentimento previstas na Lei Geral de 
Proteção de Dados Pessoais — LGPD, em caso de descumprimento da referida norma. 
V — Critérios de Avaliação do Requerimento do Titular 
O pedido do titular será avaliado pelo Encarregado conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais 
— LGPD e demais legislação aplicável, incluindo as leis e regulamentos a que estão submetidas as 
atividades da Chozen Fit®. 
Procedimento:  
● Recebimento: qualquer administrador, empregado ou preposto da Chozen Fit® que receber 
algum requerimento de titular de dados pessoais e/ou por procurador devidamente constituído, 
deverá encaminhá-lo de imediato ao Encarregado de Proteção de Dados Pessoais, pessoa 
indicada para iniciar o procedimento de resposta. 
● Avaliação Preliminar: o Encarregado realizará avaliação preliminar para verificar o 
preenchimento dos seguintes requisitos: (i) requerimento expresso do titular ou do 
representante legal constituído, contendo os fundamentos e requerimento da demanda; (ii) 
documento que comprove a identidade do titular; (iii) documentos que comprovem a identidade 
do representante legal constituído e os respectivos poderes de representação, se houver. O 
Encarregado deverá ainda verificar se, relativamente aos dados pessoais que são 
objeto do requerimento do titular, existe: (i) outra entidade (agente de tratamento) que seja 
controladora ou controladora conjunta; e/ou (ii) alguma obrigação relativa ao objeto do 
requerimento prevista em contrato celebrado pela Chozen Fit®. 
● Medidas para verificação de identidade: para comprovar a identidade do titular, o Encarregado 
verificará se o requerimento foi efetuado e assinado por meio que, conforme os critérios legais, 
comprove que a autoria da declaração é do titular e a integridade do documento ou se foi 
enviado por endereço de e-mail já conhecido pela Chozen Fit® e que possua vínculo inequívoco 
com o titular de dados pessoais. Caso nenhuma das hipóteses se verifique, o Encarregado 
solicitará ao requerente, cópia de documento de identificação oficial com foto e a Chozen Fit® 
tentará comprovar a identidade utilizando uma tecnologia de reconhecimento facial (podendo, 
a exclusivo critério da Chozen Fit® realizar também uma chamada por vídeo para confirmar a 
identidade). Na hipótese de subsistirem dúvidas relativamente à identidade (e considerando os 
dados pessoais envolvidos), o Encarregado solicitará o envio de requerimento assinado por 
meio que, conforme os critérios legais, comprove que a autoria do pedido é do titular e a 
integridade do respectivo documento. 
● Não preenchimento dos requisitos: caso algum dos requisitos elencados no item acima não 
esteja preenchido, deverá o Encarregado instruir o titular (ou representante legal) para corrigir 
os vícios e/ou fornecer os documentos faltantes. 
● Comunicação entre Agentes de Tratamento: independentemente do preenchimento dos 
requisitos, o Encarregado deverá encaminhar o requerimento a outra entidade (Controladora 
ou controladora conjunta), quando existir um contrato celebrado entre a Chozen Fit® e essa 
entidade que preveja essa obrigação. 
● Avaliação: confirmado o preenchimento integral dos requisitos elencados no item acima, o 
Encarregado (i) avaliará o requerimento para aferir o direito invocado pelo titular dos dados 
pessoais; (ii) decidirá quais medidas serão aplicadas em relação ao pedido do titular e (iii) 
promoverá a adoção dessas medidas pela Chozen Fit®. 
● Caso o Encarregado entenda como necessário e/ou conveniente, poderá convocar o Comitê 
de Proteção de Dados Pessoais da Chozen Fit® para efetuar a avaliação e/ou tomar a 
decisão relativa às medidas a serem aplicadas. 
● Adoção das Medidas: o Encarregado providenciará para a Chozen Fit® adotar as medidas que 
foram objeto de decisão, no prazo de até 15 (quinze) dias desde o recebimento do requerimento 
ou comprovação da identidade, o que for feito por último.  
● A confirmação de existência ou o acesso a dados pessoais serão providenciados, por meio de 
declaração clara e completa, que indique a origem dos dados, a inexistência de registro, os 
critérios utilizados e a finalidade do tratamento, observados os segredos comercial e industrial. 
Os dados pessoais serão armazenados em formato que favoreça o exercício do direito de 
acesso. As informações e os dados poderão ser fornecidos, a critério do titular: (i) por meio 
eletrônico, seguro e idôneo para esse fim; ou (ii) sob forma impressa. 
● Quando o tratamento tiver origem no consentimento do titular ou em contrato, o titular poderá 
solicitar cópia eletrônica integral de seus dados pessoais, observados os segredos comercial e 
industrial, em formato que permita a sua utilização subsequente, inclusive em 
outras operações de tratamento. 
Caso, em decorrência de previsão contratual, a resposta ao titular deva ser efetuada por terceiro e não 
pela Chozen Fit®, o Encarregado deverá averiguar junto desse terceiro se a resposta foi efetivamente 
enviada. 
As regras previstas neste capítulo também se aplicam na hipótese de o titular peticionar seus direitos 
através da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. 
POLÍTICA DE RESPOSTA A INCIDENTES DE SEGURANÇA 
I — Enquadramento 
A presente Política de Resposta a Incidentes de Segurança é parte integrante da Política Geral de 
Privacidade & Proteção de Dados Pessoais da Chozen Fit®. 
II — Alcance 
Esta Política aplica-se a todos os administradores, empregados, colaboradores diretos e/ou indiretos e 
prepostos da Chozen Fit® e/ou de suas afiliadas. As diretrizes desta Política devem ser conhecidas, 
compreendidas e observadas por todos os integrantes da Chozen Fit®, independentemente de suas 
condições funcionais, posições hierárquicas, atribuições e/ou responsabilidades. 
Esta Política aplica-se, ainda, a todos os parceiros, clientes, prestadores de serviço, fornecedores, 
clientes finais, e qualquer outra pessoa que tenha, em algum nível, acesso aos dados tratados pela 
Chozen Fit®. 
III — Objetivo 
Esta Política descreve o procedimento que a Chozen Fit® deve seguir em relação à detecção de e 
resposta a qualquer incidente de segurança, incluindo a notificação à autoridade nacional de proteção 
de dados Autoridade Nacional de Proteção de Dados — ANPD e a comunicação aos titulares afetados. 
São considerados incidentes de segurança os acessos não autorizados a dados pessoais e as situações 
acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento 
inadequado, ou ilícito de dados pessoais da Chozen Fit®. 
Para efeitos da presente Política: 
● É considerado tratamento toda a operação realizada com dados pessoais, como as que se 
referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, 
transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, 
avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou 
extração; 
● É considerado dado pessoal todo dado e informação capaz de identificar ou tornar identificáveis 
pessoas físicas, incluindo dados que possam ser combinados com outras informações para 
identificar um indivíduo, e/ou que se relacionem com a identidade, características ou 
comportamento; e 
● É considerado dado pessoal da Chozen Fit® todo o dado pessoal que seja objeto de tratamento 
pela Chozen Fit®. 
IV — Procedimento 
● Comunicação: qualquer administrador, empregado, preposto, parceiro, prestador, fornecedor 
ou pessoa ligada a Chozen Fit® que notar a ocorrência ou a mera suspeita de ocorrência de um 
incidente de segurança deverá comunicar o fato imediatamente ao responsável de Tecnologia 
de Informação; e comunicar o fato imediatamente por escrito ao coordenador do departamento 
ou da área em que atuar (se for o caso). 
● O coordenador do departamento ou área que notar ou receber a comunicação da ocorrência 
ou a mera suspeita de ocorrência de um incidente de segurança deverá comunicar 
imediatamente o fato ao responsável de Tecnologia de Informação (ou confirmar que o 
responsável de TI também recebeu a comunicação do fato); e comunicar o fato imediatamente 
por escrito ao Comitê de Proteção de Dados Pessoais da Chozen Fit®, na pessoa do Encarregado. 
● Tecnologia de Informação: o responsável de TI da Chozen Fit® deverá contatar imediatamente 
o Comitê de Proteção de Dados Pessoais da Chozen Fit®; e adotar imediatamente as medidas 
técnicas urgentes para conter e/ou eliminar o incidente de segurança de Tecnologia de 
Informação da Chozen Fit® cuja urgência não pode aguardar pela avaliação do Comitê de 
Proteção de Dados Pessoais da Chozen Fit®. 
● Avaliação: O Comitê de Proteção de Dados Pessoais da Chozen Fit® avaliará a comunicação do 
incidente de segurança, incluindo a mera suspeita, para (i) decidir quais as medidas que 
deverão ser aplicadas para conter e eliminar o incidente; e (ii) determinar se o incidente tem 
potencial de acarretar risco ou dano relevante aos titulares. Caso for determinado que o 
incidente pode produzir danos ao titular, a Chozen Fit® prosseguirá com os procedimentos de 
notificação da ANPD e dos titulares afetados. 
● O Comitê de Proteção de Dados Pessoais da Chozen Fit® deverá verificar se, relativamente aos 
Dados Pessoais afetados, existe ou não alguma obrigação contratual em caso de incidente de 
segurança, notadamente o dever de notificar outra entidade (controladora ou controladora 
conjunta). Em caso de resposta positiva, o Comitê de Proteção de Dados Pessoais da Chozen 
Fit® deverá providenciar para serem cumpridas as obrigações contratuais. 
● Notificação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados — ANPD e Titulares: caso fique 
determinada a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano 
relevante aos titulares, a Chozen Fit® notificará, imediatamente e consoante o estabelecido na 
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados 
— ANPD e os titulares afetados. A notificação aos titulares afetados deverá ser feita em 
linguagem simples e clara. 
● Registro de Incidente de Segurança: Para cada Incidente de Segurança a Chozen Fit® elaborará 
e manterá um relatório, no qual serão descritos: (i) a natureza dos Dados Pessoais afetados; 
(ii) o número aproximado de titulares afetados; (iii) o nome e contato dos titulares afetados; 
(iv) possíveis consequências do incidente; (v) as medidas adotadas para reverter ou mitigar os 
efeitos; (vi) os motivos da decisão tomada em resposta a violação; e (vii) os motivos da demora, 
no caso de a comunicação à ANPD e aos titulares ter sido necessária, mas não ter sido imediata. 
POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO 
I — Enquadramento 
A presente Política de Segurança da Informação é parte integrante da Política Geral de Privacidade & 
Proteção de Dados Pessoais da Chozen Fit®. 
II — Alcance 
Esta Política aplica-se a todos os administradores, empregados, colaboradores diretos e/ou indiretos e 
prepostos da Chozen Fit® e/ou de suas afiliadas. As diretrizes desta Política devem ser conhecidas, 
compreendidas e observadas por todos os integrantes da Chozen Fit®, independentemente de suas 
condições funcionais, posições hierárquicas, atribuições e/ou responsabilidades. 
Esta Política aplica-se, ainda, a todos os parceiros, clientes, prestadores de serviço, fornecedores, 
clientes finais, e qualquer outra pessoa que tenha, em algum nível, acesso aos dados tratados pela 
Chozen Fit®. 
III — Objetivo 
Esta Política visa estabelecer os conceitos e diretrizes de segurança da informação da Chozen Fit®, 
protegendo as informações de seus diretores, empregados, colaboradores, clientes e demais titulares, 
fornecedores, prestadores de serviço, parceiros e demais pessoas cujos dados são objeto de tratamento 
pela Chozen Fit®, bem como sua propriedade intelectual de roubo, fraude, espionagem, perda não
intencional e outras ameaças; orientando os(as) usuários(as) quanto a procedimentos adequados às 
necessidades de negócio e de proteção legal da Chozen Fit® e das pessoas acima mencionadas.  
A segurança da informação se baseia em 03 (três) pilares: confiabilidade, integridade e disponibilidade: 
● Confiabilidade: é a garantia que a informação estará disponível apenas a quem de direito; 
● Integridade: é a garantia que a informação não tenha sido modificada ou destruída de modo 
não autorizado, ou acidental. 
● Disponibilidade: é a garantia que a informação estará disponível quando necessário; e  
Para efeitos da presente Política: 
● É considerada informação o ativo resultante do processamento, manipulação e/ou organização 
de dados de modo que seja passível de uso e interpretação por pessoas e/ou sistemas de 
tecnologia; 
● É considerado responsável de Tecnologia da Informação — TI, a pessoa ou as pessoas da 
Chozen Fit® que estiver(em) exercendo funções de responsável pelo TI da Chozen Fit®; 
● É considerada engenharia social a manipulação de pessoas por meio de 
persuasão, dissimulação ou oferta de vantagem para a obtenção de acesso a sistemas e/ou 
informações não-autorizadas; 
● São consideradas internet corporativa tanto a internet (conjunto de computadores interligados 
em uma rede de abrangência mundial, que se comunicam utilizando um protocolo único) 
acessada através da Chozen Fit®, como a rede corporativa ou intranet (conjunto de 
computadores e outros equipamentos que formam uma rede utilizando um protocolo único) da 
Chozen Fit®; 
● São consideradas estações de trabalho os computadores (notebooks e desktops) os quais são 
fornecidos e/ou disponibilizados aos(às) usuários(as) para o exercício de suas atividades; 
● São considerados equipamentos de trabalho as estações de trabalho e demais hardwares, tais 
como os componentes internos dos computadores — processadores, memórias, unidades de 
disco fixo, leitores/gravadores de CD/DVD — e os periféricos — monitores, teclado, mouse, 
impressoras, scanners, nobreaks, estabilizadores e outros —  os quais são fornecidos e/ou 
disponibilizados aos usuários para o desempenho de suas atividades. Também se incluem nesta 
definição equipamentos de rede e servidores de discos; 
● É considerado ambiente tecnológico todo e qualquer meio físico e lógico que compõe a 
tecnologia da informação na Chozen Fit®, incluindo a internet corporativa, rede corporativa, e
mails corporativos, equipamentos de trabalho e softwares de propriedade ou licenciados à 
Chozen Fit®. 
IV — Propriedade e Monitoramento  
Toda informação, em ambiente físico ou lógico, gerada, trabalhada ou transformada pelos usuários 
através dos equipamentos de trabalhos é considerada propriedade da Chozen Fit®. 
Os ambientes tecnológicos utilizados pelos administradores, empregados e prepostos da Chozen Fit® e 
demais usuários são de exclusiva propriedade da Chozen Fit®, não podendo ser interpretados como de 
uso pessoal, devendo cada usuário observar também as leis e normas que regulamentam a propriedade 
intelectual. Todo serviço, produto ou técnica resultante do trabalho do usuário junto à organização, 
também deve ser considerado de propriedade da Chozen Fit®.  
O uso de informações e ambientes tecnológicos da Chozen Fit® poderá ser monitorado, gravado e os 
registros auditados para detecção de conformidade com as políticas e contratos que regulam o 
relacionamento do usuário e a Chozen Fit®, podendo ser utilizados como evidência para adoção de 
medidas administrativas e/ou judiciais pela Chozen Fit®.  
V — Classificação dos dados e informações e sua utilização  
Todas as informações da Chozen Fit® são consideradas, confidenciais, salvo orientação distinta e 
específica da Administração da Chozen Fit®, devendo o(a) usuário(a) zelar pela sua segurança e, em 
caso de identificação de descumprimento, vazamento ou brecha voluntária ou involuntária, comunicar 
imediatamente sobre a situação ao responsável de TI e ao coordenador do 
departamento (ou da área) em que atuar, conforme previsto na Política de Resposta a Incidentes de 
Segurança. 
Toda informação deverá ter seu uso única e exclusivamente para a finalidade para qual foi coletada, 
sendo vedado, por definição, o seu uso para quaisquer naturezas distintas.  
VI — Acesso ao ambiente tecnológico e responsabilidades  
É atribuição do responsável de TI identificar, classificar e liberar o acesso dos(as) usuários(as) nos 
ambientes tecnológicos da Chozen Fit® a partir de perfil indicado formalmente pela gestão de cada 
usuário(a) ou área de RH da Chozen Fit® Além disso, é atribuição do responsável de TI avaliar 
recorrentemente as condições de segurança da informação dos sistemas e equipamentos de trabalho 
da Chozen Fit®, executando ações e implementando práticas que visem a contínua proteção das 
informações da Chozen Fit® e dos titulares de dados pessoais.  
É atribuição do responsável de TI, também, bloquear todo acesso de usuário(a) que se torne 
desnecessário, a partir da identificação ou comunicação da situação pelo(a) usuário(a), pelo 
coordenador do departamento (ou da área) ou área de RH.  
É responsabilidade do(a) usuário(a) não apenas conhecer e cumprir as políticas da Chozen Fit®, em 
especial esta, mas zelar pelo seu cumprimento junto a outrem, notificando o responsável de TI e o 
coordenador do departamento em que atuar (ou da área em que atuar, se for o caso), conforme previsto 
na Política de Resposta a Incidentes de Segurança, quando do conhecimento de qualquer 
descumprimento, violação ou risco, além de tomar providências dentro do seu alcance para proteger as 
informações contra qualquer acesso, modificação, destruição ou divulgação não-autorizados pela 
Chozen Fit®. É responsabilidade do(a) usuário(a), ainda, utilizar os recursos físicos e lógicos da Chozen 
Fit® apenas para as finalidades e atividades autorizadas.  
É responsabilidade do(a) usuário(a) não discutir assuntos confidenciais de trabalho em ambientes 
públicos ou áreas expostas, incluindo a emissão de comentários e opiniões em meios virtuais.  
É responsabilidade de cada coordenador do departamento (ou de área) se certificar que os(as) 
usuários(as) sob sua gestão estejam cientes e tenham assinado esta política, assim como comunicar ao 
responsável de TI quando um ou mais acessos de usuário(a) sob sua gestão não forem mais necessários 
e se o bloqueio do acesso deve ser imediato ou se há data definida para tal.  
VII — Níveis de acesso às informações  
O responsável de TI deverá definir, conjuntamente com o coordenador do departamento (ou de área), 
quais serão os níveis e modo de acesso às informações que cada perfil de usuário terá no ambiente 
tecnológico da Chozen Fit®. 
VIII — Uso de estações de trabalho e demais equipamentos de trabalho 
Aos(às) usuários(as) são cedidas estações de trabalho da Chozen Fit® para uso, 
as quais são automaticamente identificadas enquanto estiverem conectadas à rede corporativa. Isso 
significa que tudo que seja executado nestas estações de trabalho poderá ser atribuído aos(às) 
usuários(as). Deste modo, sempre que sair da frente de sua estação de trabalho, o(a) usuário(a) deverá 
realizar o bloqueio da estação de trabalho, efetuar o logoff ou mesmo desligar o equipamento. Cabe ao 
usuário zelar pelos equipamentos de trabalho que utiliza, não sendo permitido qualquer remoção, 
desconexão de partes, substituição ou qualquer alteração nas características físicas, ou técnicas desses 
equipamentos, salvo as executadas pelo responsável de TI. 
Não é autorizada a instalação, remoção, alteração ou atualização de qualquer tipo de software pelo(a) 
usuário(a), incluindo extensões em navegadores de internet. Havendo a necessidade da instalação de 
qualquer software (incluindo aplicativos e extensões de navegador ou alteração na configuração na 
estação de trabalho, o(a) usuário(a) deverá contatar o responsável de TI, quel avaliará tal instalação 
ou alteração e poderá, conforme o caso, requerer autorização do coordenador do departamento (ou da 
área) em que atua o usuário(a).  
Não é autorizada a execução de softwares que não tenham sido instalados ou formalmente autorizados 
pelo responsável de TI.  
Não é autorizada a gravação de arquivos pessoais nas estações de trabalho. O responsável de TI possui 
autorização para apagar de modo automatizado ou manual, sem aviso, todo e qualquer arquivo que 
estiver gravado nas estações de trabalho. Materiais de conteúdo impróprio não podem ser expostos, 
armazenados, distribuídos, editados ou gravados através do uso das estações de trabalho. Nos casos 
em que se verificar a instalação ou acesso a software não autorizado, o responsável de TI realizará a 
remoção imediata do software. 
Todos os arquivos e dados relativos à Chozen Fit® devem ser mantidos no servidor, onde existe um 
sistema de backup diário e confiável. O espaço em disco é controlado e limitado, por isso cada usuário(a) 
deve administrar seus arquivos gravados, excluindo os desnecessários.  
Não é autorizada a alteração nas configurações da estação de trabalho.  
É proibido todo procedimento de manutenção, física ou lógica, nos equipamentos de trabalho que não 
seja realizado por meio do responsável de TI.  
O consumo de alimentos e bebidas próximo à estação de trabalho é desestimulado pelo risco de 
acidentes ou mesmo da entrada de migalhas em componentes.  
A Chozen Fit®, como proprietária das estações de trabalho e demais equipamentos de trabalho, se 
reserva ao direito de, sem aviso, solicitar a inspeção dos mesmos ao(à) usuário(a). 
É responsabilidade do usuário(a) zelar pelos equipamentos que utiliza, não sendo permitida qualquer 
remoção, desconexão de partes, substituição ou qualquer alteração nas características físicas, ou 
técnicas dos equipamentos integrantes da rede 
IX — Senhas  
Visando assegurar acesso de usuário(a) autorizado(a) e prevenir acesso não autorizado aos sistemas 
de informação, o responsável de TI usa diversas senhas no ambiente tecnológico.  
As senhas são meios pessoais e intransferíveis de autenticação de cada 
usuário(a), sendo tudo o que for executado sob a autenticação desta senha será considerado de 
responsabilidade do(a) usuário(a) detentor(a) da senha. Deste modo, é proibido o compartilhamento 
ou negociação da senha com terceiros, inclusive demais usuários(as) da organização, e digitar as senhas 
em equipamentos que não sejam os da Chozen Fit® ou que não tenham seu uso autorizado pelo 
responsável de TI. O uso de senhas de outra pessoa pode ser considerado falsa identidade.  
O usuário é responsável pelo sigilo de sua senha pessoal e poderá, dependendo do ambiente 
tecnológico, criar ou receber uma senha individual e personalizada pelo responsável de TI. Caso tenha 
sido criada uma senha provisória pelo responsável de TI, no primeiro login no sistema, haverá a 
obrigatoriedade de cadastramento de senha pessoal pelo(a) usuário(a). As senhas criadas pelo(a) 
usuário(a) deverão seguir as regras de cada ambiente, a serem estabelecidas e desenvolvidas (e 
revisadas) pelo responsável de TI, incluindo, mas não se limitando, às seguintes regras: 
Conter um número mínimo de caracteres, sendo recomendada e eventualmente estabelecida como 
obrigatória responsável de TI a utilização de letras maiúsculas e minúsculas, números e caracteres 
especiais;  
As senhas deverão ser alteradas periodicamente, sendo o(a) usuário(a) notificado com antecedência 
que a senha será expirada e que há necessidade de realizar a troca;  
A não realização da troca da senha antes da data de vencimento poderá acarretar perda de acesso ao 
ambiente tecnológico da Chozen Fit®; e  
Não poderão ser utilizadas as últimas senhas usadas anteriormente.  
A troca de senhas é liberada aos usuários através da opção “Esqueci minha senha”. Deverá ser 
estabelecido bloqueio automático e por tempo determinado de senha de acesso após um número 
determinado de tentativas seguidas de login frustradas.  
Caso o(a) usuário(a) tenha ciência ou mesmo desconfiança que sua senha foi comprometida, deverá 
trocá-la imediatamente ou, se for o caso, acionar o responsável de TI para tal procedimento. 
Semelhantemente, havendo esquecimento ou bloqueio da senha, o(a) usuário(a) deve acionar o 
responsável de TI para a geração de nova senha. Não é permitido ao(à) usuário(a) deixar senhas 
anotadas em locais de fácil acesso e/ou visualização.  
X — Uso de internet corporativa  
A internet corporativa da Chozen Fit® deve ser utilizada de modo ético e profissional para fins 
corporativos, enriquecimento intelectual ou como ferramenta de busca de informações, tudo que possa 
contribuir para o desenvolvimento de atividades relacionadas à Chozen Fit®.  
Por liberalidade exclusiva da Chozen Fit®, pode ser permitido o uso da internet corporativa para assuntos 
pessoais, porém este deve ser restrito, sem comprometer as atividades do(a) usuário(a) nem o tráfego 
da rede, sendo o acesso a páginas da internet de responsabilidade de cada usuário(a), ficando vedado 
o acesso a sites com conteúdos impróprios como pornografia, preconceito, jogos, apostas, etc.  
Caso seja necessária a geração de um link para envio de informação a pessoas 
externas à Chozen Fit®, o(a) usuário(a) poderá utilizar a ferramenta Google Drive. 
É proibido o uso de softwares de compartilhamento de arquivos P2P, incluindo os que funcionam com 
arquivos .torrent.  
Os acessos à internet são monitorados, gravados e auditados, podendo o(a) usuário(a) prestar contas 
de seu uso.  
Não serão aceitos atos de hostilidade ou pirataria eletrônica que venham ou não a alterar, destruir ou 
violar informações e recursos da Internet/Intranet. 
Sem prejuízo das outras vedações previstas na presente Política, é considerado uso indevido da internet 
corporativa o acesso a: 
● Sites que contenham material pornográfico e assemelhados; 
● Sites de jogos, de azar ou não; 
● Sites de busca e download de músicas, vídeos e softwares; 
● Sites de relacionamento virtual; 
● Sites de conteúdo ilegal ou não ético; 
● Sites com conteúdo que sejam ofensivos ou causem molestamento, ou tormento; 
● Sites com conteúdo racista, xenófobo ou preconceituoso; e 
● Sites de entretenimento e os que contenham outras atividades que possam afetar 
negativamente a Chozen Fit® ou seus clientes, empregados, colaboradores, fornecedores e 
parceiros. 
A Chozen Fit® se reserva o direito de preservar as informações que trafegam em sua rede corporativa, 
a fim de manter a integridade dessas informações, identificar situações de falha, tentativas de invasão, 
auditar o uso e adotar padrões, mantendo o sigilo e evitando violações de privacidade. 
Informações sigilosas, corporativas ou que possam causar prejuízo a clientes, empregados, 
fornecedores, parceiros ou a Chozen Fit® não serão disponibilizadas ou enviadas via internet sem a 
utilização de medidas de segurança adequadas e validadas. 
XI — Uso de e-mail corporativo  
O e-mail ou correio eletrônico corporativo (incluindo, mas não se limitando, dos domínios 
avantejuntos.com.br e avanteempresas.com.br) é uma ferramenta para comunicação interna e externa 
em nome do(a) usuário(a) e com um vínculo intrínseco a Chozen Fit®, de modo que toda informação 
contida em mensagens de e-mail corporativo deve ser tratada como referente ao negócio da Chozen 
Fit®, não devendo ser considerada pessoal, particular ou confidencial entre o(a) usuário(a) e a Chozen 
Fit®.  
As caixas postais dos usuários disponibilizadas pelos sistemas de gestão e/ou armazenados no servidor 
são de propriedade da Chozen Fit® e não devem ser utilizadas para finalidades alheias às de interesse 
da Chozen Fit®. 
É proibido o uso do e-mail corporativo para envio de mensagens que comprometam a imagem da 
empresa perante seus clientes, usuários(as) e a comunidade em geral que possam causar prejuízo 
moral e financeiro a Chozen Fit®, incluindo mensagens que possam ser interpretadas como caluniosas, 
difamatórias, degradantes, infames, ofensivas, violentas, ameaçadoras, pornográficas, preconceituosas 
ou com fins político e que contenham material protegido por direitos autorais sem a permissão do 
detentor dos direitos.  
É solicitado ao(à) usuário(a) que restrinja ao máximo o uso do e-mail da Chozen Fit® para assuntos 
pessoais, sendo permitido desde que feito com bom senso, não prejudicando a Chozen Fit® e também 
não causando impacto no tráfego da rede corporativa e capacidade de armazenamento do e-mail 
corporativo.  
Dado que o e-mail pode ser um canal de ataque por meio de engenharia social, é demandado ao(à) 
usuário que: 
Em caso de envio de arquivos para fora do ambiente tecnológico da Chozen Fit®, a mensagem poderá 
ser retida para liberação pelo responsável de TI pelo prazo considerado conveniente pela Chozen Fit®, 
podendo ser convocado(a) o(a) usuário(a) e/ou o(a) coordenador do departamento (ou da área) em 
que esse atua, para entendimento e decisão; 
Nenhum anexo a mensagem de correio eletrônico recebida deverá ser aberto caso a origem dessa 
mensagem seja desconhecida, o mesmo ocorrendo com os links apresentados nas mensagens, a fim 
de preservar a integridade da rede de computadores. 
A utilização do e-mail/webmail da empresa fora do horário de trabalho para posições que possuam 
controle/reporte de jornada deve ser aprovada pelo(a) diretor(a) da área.  
A Chozen Fit® respeitará a privacidade e os direitos dos empregados na utilização do correio eletrônico, 
porém se reserva o direito de preservar o uso adequado do sistema a fim de resguardar a integridade 
das informações e manter o seu gerenciamento, podendo exercer fiscalização com fins de auditoria, 
inclusive para efeito de apuração de eventual uso indevido. 
Configuram uso indevido do correio eletrônico: 
a tentativa de acesso não autorizado às caixas postais de terceiros; 
o envio de informações sensíveis, confidenciais ou exclusivas, inclusive senhas, para pessoas ou 
organizações não autorizadas; 
o envio de mensagens que comprometam a imagem da Chozen Fit® perante seus clientes, empregados, 
colaboradores, fornecedores e parceiros e a comunidade em geral; 
o envio ou armazenamento de material obsceno, pornográfico e de pedofilia, ilegal ou não ético; 
o envio ou armazenamento de material ofensivo ou que cause molestamento ou 
tormento; 
o Envio ou armazenamento de material, comercial, pessoal, de propaganda, mensagens do tipo corrente 
e de entretenimento; 
Outras atividades que possam afetar negativamente a Chozen Fit® ou seus clientes, empregados, 
colaboradores, fornecedores e parceiros. 
Após o eventual fim do vínculo do(a) usuário(a), a conta de e-mail corporativo do(a) usuário(a) poderá 
permanecer ativa pelo período de 1 (um) mês (que, em caso de necessidade, poderá ser estendido, por 
decisão da Chozen Fit® para recebimento e encaminhamento de mensagens na organização, não sendo 
enviadas mensagens salvo resposta automática de desligamento do(a) usuário(a).  
As mensagens enviadas e recebidas pelo e-mail corporativo, mesmo de usuários(as) desligados(as), 
poderão ser mantidas pela Chozen Fit® por tempo indeterminado em backup e sua recuperação se dará 
por solicitação do coordenador do departamento (ou da área) em que atuou o usuário. 
XII — E-mails pessoais  
O uso de sistemas webmail externo nas estações de trabalho (“e-mails pessoais”) é uma liberalidade 
que a Chozen Fit® pode conceder aos(às) usuários(as), porém tal concessão, a acontecer, não implica 
permissão para compartilhamento ou envio de informações, incluindo documentos da organização, 
sendo estas atividades proibidas.  
É dever do(a) usuário(a), ao acessar seus e-mails pessoais em estações de trabalho e/ou celulares / 
smartphones / tablets que tenham acesso ao ambiente tecnológico da Chozen Fit®, tomar as mesmas 
precauções listadas no item sobre e-mails corporativos. 
Ao acessar webmails externos na internet corporativa da Chozen Fit® ou mesmo nas estações de 
trabalho, o(a) usuário(a) aceita que sejam monitorados os conteúdos das mensagens e realizados 
eventuais bloqueios, como o de upload e download de arquivos.  
XIII — Uso de celulares/smartphones/tablets  
O uso de celulares/smartphones/tablets conectados à internet corporativa da Chozen Fit®  torna tais 
equipamentos sujeitos às mesmas regras de bloqueio, monitoramento, registro e auditoria de acesso 
aplicadas às estações de trabalho.  
Caso haja o cadastramento do e-mail corporativo da Chozen Fit® no celular/smartphone do(a) 
usuário(a), este(a) já autoriza, em caso de perda de vínculo, o responsável de TI a remover a conta 
corporativa do seu equipamento e a apagar todos os e-mails corporativos. Os dados de conexão 
utilizados pelo(a) usuário(a) para comunicação no ambiente tecnológico são de exclusiva 
responsabilidade do(a) usuário(a), caso não seja utilizada a internet corporativa da Chozen Fit®.  
A utilização do e-mail/webmail da empresa, mesmo no celular/smartphone do 
usuário fora do horário de trabalho para posições que possuam controle/reporte de jornada, deve ser 
aprovado pelo(a) coordenador do departamento em que atuar.  
XIV — Uso de mídias removíveis  
As mídias removíveis, tais como pendrives, cartões de memória, HD externos, CDs e DVDs, são um dos 
principais pontos de vulnerabilidade de segurança, pois tal vulnerabilidade não pode ser contida com 
firewalls, de modo que seu uso é proibido nas estações de trabalho e demais equipamentos de trabalho, 
exceto nas seguintes áreas: TI (Tecnologia da Informação) e SUP (Suporte). Caso seja estritamente 
necessário obter ou gravar informações em alguma destas mídias, os(as) demais usuários(as) devem 
se dirigir ao responsável de TI para a realização do procedimento, podendo ser requerida autorização 
do coordenador do departamento (ou da área) para tal. 
XV — Impressões 
Visando não apenas a confidencialidade, mas também evitar o desperdício, o(a) usuário(a) deve 
imprimir somente o que for realmente necessário e no número de cópias suficientes para a realização 
da atividade, sendo o(a) usuário(a) responsável por evitar que suas impressões fiquem disponíveis a 
terceiros após a impressão, seja na impressora ou em outros locais. No caso de uso de impressora 
coletiva, é dever do(a) usuário(a) recolher imediatamente o documento impresso.  
O uso das impressoras na Chozen Fit® é monitorado, registrado e auditado.  
XVI — Redes sociais, aplicativos de mensagens e outros meios de manifestação pessoal  
O acesso às redes sociais, tais como Facebook e Instagram, e a aplicativos de mensagens, tais como 
WhatsApp, Messenger e Telegram, nas estações de trabalho não é permitido. O acesso às redes sociais 
e aplicativos de mensagens pode, a exclusivo critério da Chozen Fit®, ser liberado, com limitações.  
O uso de redes sociais e aplicativos de mensagens nas instalações da Chozen Fit® é admitido, desde 
que de modo responsável, que não interfira na execução das atividades do(a) usuário(a) e não seja 
através das estações de trabalho (a menos que liberado pela Chozen Fit®, conforme acima exposto). 
O uso das redes sociais e aplicativos de mensagens, dentro e fora do expediente, não deve contemplar 
a divulgação, até mesmo em comentários e manifestação de opiniões, de informações da Chozen Fit®  
e deve ser tal que não provoque constrangimentos ou mesmo danos (físicos, morais e financeiros) à 
organização, podendo o(a) usuário(a) responder por situações resultantes de suas ações.  
O(a) usuário(a) deverá ter em outros meios de manifestação pessoal como fóruns, seção de comentários 
de sites, listas de discussão, comunidades de relacionamento, chat e demais tecnologias, existentes ou 
a existir, desta natureza, os mesmos cuidados referidos acima.  
XVII — Cotas de armazenamento  
Para cada sistema ou armazenamento físico, ou lógico utilizado nas atividades da 
Chozen Fit®  existe uma cota geral de espaço, sendo que poderá ser alocada determinada cota de 
armazenamento por usuário(a). 
Havendo proximidade ao atingimento da cota, o(a) usuário(a) poderá solicitar ao Setor de TI a liberação 
de mais espaço.  
Havendo expressa necessidade de se aumentar a cota geral, é necessária aprovação do(a) diretor(a) 
da área, sendo válido o meio eletrônico, dado que o aumento da cota dos(as) usuários(as) podem 
incorrer em custos adicionais à Chozen Fit®.  
XVIII — Acesso remoto  
Pode, a exclusivo critério da Chozen Fit®, ser permitido aos(às) usuários(as) administradores e 
operadores dos sistemas computacionais o acesso aos arquivos e dados de outros(as) usuários(as), 
porém apenas quando for necessário avaliar em loco algum erro, bug, acesso a banco de dados, além 
de testes no computador do próprio cliente ou parceiro.  
Na hipótese da realização de trabalho remoto por qualquer usuário(a), deverão ser observadas as 
seguintes condições:  
No uso de estação de trabalho da Chozen Fit®, devem ser observadas as mesmas regras desta e de 
outras políticas no tocante à segurança da informação e do equipamento, em especial o cuidado para 
utilizar somente conexões de internet conhecidas e seguras;  
No caso do(a) usuário(a) utilizar equipamento próprio para acessar o ambiente tecnológico da Chozen 
Fit®, deve ser assegurado que os níveis de segurança do equipamento e de acesso à internet corporativa 
são, no mínimo, equivalentes aos da Chozen Fit® e seguir as mesmas regras desta e de outras políticas 
no tocante à segurança da informação, em especial o cuidado para utilizar somente conexões de internet 
conhecidas e seguras. O uso de equipamento próprio não exime o(a) usuário(a) das consequências por 
falhas voluntárias ou involuntárias no tocante à segurança da informação da Chozen Fit® e nem elimina 
o direito da organização em monitorar, registrar e auditar os acessos e atividades no seu ambiente 
tecnológico.  
XIX — Armazenamentos em nuvem  
A Chozen Fit® utilizará, como regra, serviços em nuvem para armazenamento dos dados, informações 
e documentos, com backups diários conforme previsões especificas.  
É disponibilizada pela Chozen Fit® uma cota de armazenamento geral junto ao sistema de 
armazenamento Google Drive para viabilizar a operação de seus colaboradores. 
XX — Servidores/Data Centers  
Os servidores/data centers devem ficar seguros em salas fechadas e, idealmente, com condições de 
combater ou mitigar ameaças como fogo, vazamento de água, poeira, fumaça, vibrações, desastres 
naturais e manifestações. O local escolhido para a permanência dos 
equipamentos deve estar em boas condições de uso, com boas instalações elétricas, saídas de 
emergência, alarme contra incêndio, extintores de incêndio e/ou sprinklers.  
O acesso físico aos servidores/data centers da Chozen Fit®  é permitido somente ao responsável de TI 
e pessoas autorizadas por ele, devendo ser o responsável de TI o único detentor das chaves (física e/ou 
lógica). Na hipótese de acesso de outras pessoas que não o responsável de TI, este deverá ter um 
representante para acompanhar as atividades no local, exceto em casos de acessos emergenciais como 
incêndio, inundação ou abalo estrutural do local onde se encontram os servidores/data centers.  
O acesso remoto aos servidores/data centers da Chozen Fit® é permitido somente ao responsável de TI 
e usuários(as) autorizados(as) por ele, devendo todo e qualquer acesso ser monitorado, registrado e 
auditado. É dever do responsável de TI, diretamente ou por meio de prestadores de serviços, auditar 
semanalmente os acessos aos servidores/data centers. 
XXI — Backup  
É efetuado um backup diário em nuvem via AWS da Chozen Fit®. A execução desse backup realiza-se 
preferencialmente fora do horário comercial, em horário noturno, nas chamadas “janelas de backup” – 
períodos sem nenhum ou pouco acesso de usuários, ou processos automatizados aos sistemas de 
informática. 
Deve ser realizada, pelo responsável de TI ou prestadores de serviço, a auditoria diária da execução 
dos backups. O responsável de TI, como gestor dos sistemas de informação, deve garantir a execução 
mínima de backups conforme acima e, em caso de atrasos, falhas ou erros, providenciar direta ou 
indiretamente a correção o mais imediatamente possível. 
É facultada ao responsável de TI a confecção de política de backup própria, descrevendo procedimentos, 
caso sejam tão ou mais rígidos que os constantes desta Política. 
XXII — Antivírus, firewall e outros softwares contra ataques e malware  
Os softwares e aplicações que a Chozen Fit® utiliza para segurança da informação têm sua seleção, 
instalação e configuração em cada estação de trabalho realizadas pelo responsável de TI, não havendo 
necessidade ou permissão para o(a) usuário(a) instalar novas ferramentas, remover as instaladas ou 
mesmo alterar suas configurações. 
São realizadas varreduras periódicas nos servidores e estações de trabalho, porém caso o(a) usuário(a) 
note algum comportamento diferente ou desconfiar de alguma situação envolvendo estes 
equipamentos, deve acionar imediatamente o responsável de TI para avaliação e eventuais 
providências. 
É responsabilidade do usuário a verificação da atualização de programas antivírus no computador que 
utiliza, reportando ao responsável de TI a ocorrência de irregularidade na atualização. 
Em caso de parceiros e clientes finais, será de responsabilidade deles a instalação de softwares de 
segurança ou firewall para fins de adequação ao cumprimento das regras de segurança da informação.  
Plano de Recuperação de Desastres e Plano de Continuidade do Negócio 
Um Plano de Recuperação de Desastres e um Plano de Continuidade do Negócio assegurando a 
continuidade dos serviços críticos ao negócio, e visando, dentre outros, reduzir riscos de perda de 
confiabilidade, integridade e disponibilidade dos ativos de informação. 
XXIII — Realização de testes de intrusão  
Testes de intrusão são ações realizadas para avaliar a vulnerabilidade quanto a ataques que exploram 
falhas de segurança da informação. Deste modo, poderão ser realizados testes de intrusão, externos e 
internos, visando avaliar de modo recorrente e atualizado a vulnerabilidade da Chozen Fit® e riscos que 
podem resultar em perda de confidencialidade, integridade ou disponibilidade das informações. 
Os resultados deverão ser analisados pelo responsável de TI e tomadas as providências para eventuais 
correções. 
XXIV — Prestadores de serviços  
Os prestadores de serviços da Chozen Fit® deverão ter o mesmo grau de segurança da informação que 
a Chozen Fit®, além de celebrarem um Termo de Confidencialidade caso não possua cláusula de 
confidencialidade específica no contrato de prestação de serviços.  
Atribuição de funções e responsabilidades a outro(s) departamento(s) ou a entidades terceira(s) 
A Administração da Chozen Fit® poderá conferir a outro(s) departamento(s) ou a entidades terceiras 
funções e responsabilidades atribuídas ao responsável de TI na presente Política. 
Chozen Fit®  
Endereço: Rua Mistral (Jd Bom Clima), n.º 254 
Edifício The Point Torre A Sala 209A 
Bairro Despraiado 
CEP: 78.048-222 
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contato@chozenfit.com 
(21) 99378-4338 
Política Geral de Proteção de Dados Pessoais.